Formas de desligamento
Temos 02 formas de desligamento do(a) discente:
1 – Automático- Regida pela Resolução CEPE 0080/2021
2 – Voluntário – Solicitação do(a) Discente.
Resolução CEPE 0080/2021
Art. 31. A(O) discente será desligada(o) do curso na ocorrência de:
I - Após duas reprovações em disciplinas;
II - Após duas reprovações no exame de qualificação do Doutorado ou do Mestrado, quando previsto no regulamento do programa;
III – se for reprovada(o) na defesa de Tese ou Dissertação;
IV – se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39;
V - Spor motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.
Desligamento Voluntário
Para solicitar o desligamento voluntário, o(a) discente precisa:
1 – Preencher o Formulário de Requerimento Geral (clique aqui para baixar)
2 – Enviar o formulário preenchido e assinado em formato PDF à secretaria pelo e-mail profaguasec@unb.br
