Desligamento

Formas de desligamento

Temos 02 formas de desligamento do(a) discente:
1 – Automático- Regida pela Resolução CEPE 0080/2021
2 – Voluntário – Solicitação do(a) Discente.

Resolução CEPE 0080/2021

Art. 31. A(O) discente será desligada(o) do curso na ocorrência de:

I ­- Após duas reprovações em disciplinas;
II -­ Após duas reprovações no exame de qualificação do Doutorado ou do Mestrado, quando previsto no regulamento do programa;
III –­ se for reprovada(o) na defesa de Tese ou Dissertação;
IV –­ se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39;
V ­- Spor motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.

Desligamento Voluntário

Para solicitar o desligamento voluntário, o(a) discente precisa:

1 – Preencher o Formulário de Requerimento Geral (clique aqui para baixar)
2 – Enviar o formulário preenchido e assinado em formato PDF à secretaria pelo e-mail profaguasec@unb.br

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