Atividades Complementares

Orientações para a apresentação de documentos referentes a

obtenção de créditos em Atividades Complementares

Legislação: RESOLUÇÃO PROF-ÁGUA Nº 001/2017

1. Art. 1°. Entende-se como Atividades Complementares (AC) as outras atividades acadêmicas/técnicas de caráter didático, técnico-científico, cultural e científico que colaborem para a formação do discente do Programa de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos – ProfÁgua, e que podem ser objeto de obtenção de créditos para os alunos como forma de cumprir o número de créditos definidos no Artigo 27 do seu Regimento Interno, cujo mínimo obrigatório é de 16 (dezesseis) créditos.

2. Conforme Art. 2° da Resolução ProfÁgua, as atividades complementares devem ser realizadas durante o período de participação no curso como aluno regularmente matriculado, ou seja, no período compreendido entre a matrícula e o Exame de Qualificação.

3. A concessão dos créditos referentes as atividades complementares é pré-requisito para liberação do Exame de Qualificação (Prevista para ser apresentada até o 17º mês do curso).

4. O discente deverá encaminhar documentação que comprove as AC para a Secretaria de Pós-Graduação (profaguasec@unb.br), que enviará para avaliação da Comissão de Pós-Graduação – CPG com no mínimo 2 meses de antecedência do Exame de Qualificação.

5. Os arquivos devem ser apresentados, conforme itens listados na Planilha modelo (anexa abaixo), devidamente numerados.

6. Os documentos referentes ao art. 1°, da Resolução ProfÁgua n. 001/2017 – Realização de Estágio Profissional, Estágio Docência ou Monitoria, passará pela etapa de aprovação da CPG, antes da inclusão na Planilha modelo.

7. A CPG solicita o envio da documentação em 1 único arquivo em .pdf, que pode ser em uma resolução reduzida.

8. Todos os documentos devem estar descritos na Planilha modelo e devem ser apresentados no arquivo em .pdf na mesma ordem numérica solicitada no item 5.

9. Para envio e análise preliminar da documentação, é exigido uma previsibilidade de no mínimo 16 pontos no somatório final.

10. Não serão aceitos envios parciais ou encaminhamentos realizados de forma individual por email, ao longo do período.

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