Trancamento Geral de Matrícula (TGM)
Conforme o art. 29 da Resolução CEPE nº 080, o Trancamento Geral de Matrícula no curso de Mestrado poderá ser concedido apenas mediante justificativa e comprovação de impedimento involuntário da(o) discente para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
O trancamento poderá ocorrer por, no máximo, um período letivo durante todo o curso, exceto em casos de saúde devidamente comprovados.
Não é possível efetuar o trancamento após o término do prazo final de permanência do discente no programa. Somente poderá ser efetuado dentro dos 4 períodos de permanência do mestrado e dos 8 períodos de duração do doutorado.
Legislação
Temos hoje na Univervisade de Brasília 02 (dois) documentos que versam sobre o trancamento Geral de Matrícula no âmbito da Pós-Graduação, sendo eles:
- RESOLUÇÃO CEPE N° 0080/2021 (Regulamenta os Programas de Pós-Graduação).
- RESOLUÇÃO CPP 03/2023 (Assegura direito às estudantes em licença maternidade).
Como solicitar TGM?
- Preencher o Formulário de Trancamento Justificado (Clique aqui para baixar);
- Anexar comprovante de impedimento involuntário, seja por motivto de saúde (atestado médico) ou por outro motivo;
- Enviar os documentos em PDF para o e-mail da secretaria (profaguasec@unb.br)
OBS : Para os casos de trancamento por motivo de licença maternidade, fica facultado a estudante solicitar uma prorrogação de prazo de 06 meses, com base na Resolução 03/2023. Essa solicitação deve ocorrer junto com o pedido de trancamento. Para esse tipo de trancamento, os documentos a serem enviados para a secretaria são:
1 – Formulário de Trancamento;
2 – Certidade de nascimento do filho(a).
3 – Pedido de prorrogação de prazo por 06 meses (opcional).
